Facilita Ponto

Termos de Uso

Termos de uso FACILITA PONTO 

1.1. Para adquirir ou renovar uma licença de uso do software FACILITA PONTO, é indispensável a aceitação destes TERMOS DE USO e de nossa POLÍTICA DE PRIVACIDADE (clique aqui) que faz parte integrante deste. 

2.1. Este TERMO DE USO aplica-se ao software FACILITA PONTO (Software na modalidade SaaS  – software como um serviço para registro de jornada de trabalho e gestão de registro de ponto para empresas), pertencente a WISEWAY SOLUÇÕES EM PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA., inscrita no CNPJ nº 39.503.812/0001-95, com sede na Rua Sergio Arcangelo, nº 1-49, Bairro Jardim Nicéia, Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17.047-430, site https://facilitaponto.com.br/ , denominada aqui de LICENCIANTE ou simplesmente FACILITA PONTO. 

2.2. A empresa, empresário individual, MEI ou qualquer pessoa jurídica ou física que adquira ou adquiriu uma licença de uso do FACILITA PONTO, será denominada LICENCIADA ou USUÁRIO. 

3.1. Ao aceitar eletronicamente estes TERMOS DE USO, a LICENCIADA concorda que este satisfaz os requisitos de validade e autenticidade de um contrato e adere integralmente a seus termos e condições, tendo ciência que a relação é de direito civil e entre empresas 

4.1. A LICENCIANTE reserva a si o direito de modificar as condições apresentadas neste TERMO DE USO, a qualquer tempo, por meio de atualização no próprio site e dentro do sistema FACILITA PONTO. Caso o USUÁRIO continue a acessar ou usar o software após as atualizações entrarem em vigor, estará concordando e aderindo aos novos termos e políticas. 

5.1. O FACILITA PONTO é licenciado exclusivamente para uso pessoal do USUÁRIO e intransferível. Não há cessão, de forma alguma, dos direitos de propriedade, autorais, de marca ou quaisquer outros direitos relacionados, em nenhuma circunstância. 

5.2. Ao efetuar o pagamento e registrar-se em nossos sistemas, a LICENCIADA adquire o direito de utilizar as funcionalidades do software, com a proibição estrita de alugá-lo, revendê-lo, cedê-lo, emprestá-lo, transferi-lo ou realizar qualquer operação comercial, seja onerosa ou gratuita, em benefício de terceiros. 

6.1. Licença e Uso do Software. A LICENCIANTE concede à LICENCIADA uma licença para usar o software FACILITA PONTO conforme descrito neste contrato. Esta licença é estritamente para uso do FACILITA PONTO e não inclui personalizações, integrações ou outros serviços adicionais. 

6.2. Personalização e Integrações. A LICENCIANTE não é obrigada a realizar personalizações ou integrações com outros softwares, a menos que seja aprovado por escrito e sem um prazo definido para implementação. Quaisquer modificações, melhorias ou correções no FACILITA PONTO, mesmo que solicitadas ou pagas pela LICENCIADA, se tornam propriedade da LICENCIANTE e podem ser disponibilizadas a outras LICENCIADAS. 

6.3. Atualizações e Aprimoramentos. A LICENCIADA concorda com modificações, implementação de novos recursos, ou melhorias no FACILITA PONTO, que serão gerenciados e aprovados pela LICENCIANTE. As atualizações são fornecidas automaticamente pela LICENCIANTE de forma online. 

6.4. Modelo SaaS. O FACILITA PONTO é fornecido no modelo SaaS (software como serviço), acessado pela internet por meio de navegadores da web ou aplicativos dedicados. 

6.5. Entrega do Software. O software é fornecido integralmente pela LICENCIANTE, sem obrigação de fornecer cópias físicas ou futuras atualizações em mídia física. 

6.6. Garantias e Limitações. A LICENCIANTE esclarece que o FACILITA PONTO foi projetado para operar eficientemente nos sistemas operacionais principais, como Windows, MacOS e Linux, e é compatível com os navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox e Safari. O aplicativo FACILITA PONTO também pode ser acessado em dispositivos com sistema operacional iOS ou Android com versão superior a 5.0. No entanto, não há garantias de desempenho em cenários não previstos, configurações incomuns ou equipamentos não compatíveis. 

6.7. Isenção de Responsabilidade. A LICENCIANTE não se responsabiliza por quaisquer danos diretos ou indiretos causados a equipamentos, sistemas, informações inseridas, configurações de uso, redes ou terceiros decorrentes do uso do FACILITA PONTO. O uso do software implica na isenção da LICENCIANTE de quaisquer obrigações atribuídas ao usuário, bem como de possíveis conseqüências adversas resultantes da utilização do software. 

7.1. O pagamento para a aquisição da LICENÇA de uso é realizado no formato pré-pago. O USUÁRIO adquire períodos de uso por meio de licenças temporárias com duração de 30 (trinta) dias corridos. Durante o período de vigência da licença adquirida, o acesso ao software é concedido. O acesso requer a identificação do usuário e senha gerados por ocasião de seu cadastro. 

7.2. Após efetuar o cadastro inicial para usar o FACILITA PONTO, será concedido um período de uso limitado e gratuito de 15 (quinze) dias, improrrogáveis. Ao término desse período, o FACILITA PONTO solicitará a aquisição de uma licença paga para a continuidade do uso. Caso não se adquirida a licença paga, o sistema não poderá mais ser usado e, após 30 (trinta dias), todos os dados serão eliminados. Para manter o uso, o USUÁRIO deverá adquirir uma licença diretamente dentro do sistema e proceder ao pagamento do boleto/valor correspondente. Após a confirmação do pagamento (que pode levar até 48 horas úteis), o acesso ao FACILITA PONTO será liberado. 

7.3. Prazo. A licença de uso é válida por 30 (trinta) dias corridos. Após o vencimento, o acesso ao sistema é bloqueado até a aquisição de uma nova licença para um novo período, porém ainda será possível realizar as marcações de ponto no por 7 (sete) dias. Após 7 (sete) dias do vencimento sem a aquisição de uma nova licença, o aplicativo FACILITA PONTO será bloqueado, não sendo possível efetuar novas marcações de ponto até que uma nova licença seja adquirida. 

7.4. O software FACILITA PONTO tem um campo sempre visível onde exibe informações sobre o plano adquirido e a data de expiração da licença de uso. É importante que o USUÁRIO esteja atento a esse aviso fornecido pelo software. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo usuário que deixar de observar o prazo de validade de sua licença. 

7.5. Nível de Serviço. Nos comprometemos a disponibilizar o software em níveis não inferiores a 98% de SLA – Service Level Agreement (Acordo sobre o Nível de Serviço) – das horas diárias, salvo em hipóteses de inconsistências de serviços de terceiros como WhatsApp, ou em caso fortuito ou de força maior. 

7.6. Não serão considerados para o cálculo do tempo de indisponibilidade do nível de serviço os períodos em que os provedores de Cloud (provedores de serviços de nuvem) estiverem indisponíveis ou enfrentarem instabilidades. 

7.7. Se ocorrerem intermitências no Software, nos comprometemos a envidar todos os esforços para solucionar a questão. Durante esse período, notificaremos o Cliente sobre a questão e disponibilizaremos o devido Suporte Técnico. 

7.7.1. O serviço de manutenção do software consiste em: (i) fornecer atualizações do software para incorporar novas versões, (ii) corrigir eventuais falhas ou problemas detectados, e (iii) realizar ajustes necessários em razão da evolução tecnológica, sempre que estas ações forem exigidas para manter o funcionamento eficiente e adequado do software. 

8.1. O valor das licenças para uso do software, cobrado pela LICENCIANTE, será definido no momento de aquisição da(s) licença(s) de uso e pode sofrer modificações de acordo com a quantidade de funcionários ativos cadastrados.  

8.2. A política de preços. Contratando diretamente no site, o software FACILITA PONTO será licenciado no modelo pré-pago, não existindo período mínimo de uso ou fidelidade. Contratando por meio de Representantes ou Parceiros, o software será licenciado no modelo anual.  

8.2.1. O valor no modelo pré-pago está sujeito a alterações a critério da LICENCIANTE, a qualquer momento e sem aviso prévio. Quaisquer alterações nos preços serão aplicadas de forma prospectiva, não afetando os pagamentos já realizados pelos USUÁRIOS em períodos anteriores. O LICENCIADO concorda em consultar regularmente o site da LICENCIANTE para obter informações atualizadas sobre os preços e taxas. O uso continuado do software FACILITA PONTO após tais alterações implica na aceitação das novas condições de preços. Em caso de dúvidas o USUÁRIO poderá entrar em contato pelo e-mail:  [email protected] . 

8.2.2. No modelo de contratação anual, as mensalidades vencerão todo dia 20, as notas fiscais ou faturas são enviadas com 10 dias de antecedência ao LICENCIADO, e anualmente o valor será reajustado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) na data de aniversário do contrato.  

8.2.3. Qualquer intenção do Cliente de reduzir o plano de acesso ao software Facilita Ponto (plano anual) deverá ser comunicada até o dia 10 de cada mês, antes do fechamento da fatura mensal. Caso a notificação não seja enviada ou seja feita fora do prazo, o Cliente será responsável pelo pagamento integral do valor vigente do plano, conforme o fechamento da fatura e a emissão da respectiva nota fiscal. 

8.2.4. Em caso de atraso no pagamento das mensalidades, o Usuário perderá automaticamente o acesso ao software caso não pague até o 10º dia de atraso (dias corridos); após o 20º dia de atraso, sua licença será cancelada e sua conta excluída com a eliminação definitiva de todas as informações inseridas no sistema FACILITA PONTO. 

9.1. Em qualquer das modalidades de contratação (pré-pago ou anual, conforme cláusula 8), caso não haja renovação da licença em um período de até 45 (quarenta e cinco) dias, será considerado que houve o cancelamento do uso do FACILITA PONTO por parte do LICENCIADO, e os dados e informações da conta do USUÁRIO serão eliminados sem possibilidade de reversão (exclusão da conta) 

9.2. A LICENCIANTE não assume responsabilidade por possíveis perdas de dados e falhas de backup que possam ocorrer devido à exclusão da conta.

10.1. Apesar de manter os dados seguros e criptografados em um servidor seguro e confiável (Oracle Brasil) na nuvem, a LICENCIANTE não efetua, por padrão, cópias de segurança dos dados inseridos pelo USUÁRIO em outras mídias, tais como CDs, pen drives, HDs externos/internos ou servidores físicos. Em caso de necessidade de realizar um Backup (cópia de segurança), a LICENCIADA deve observar o seguinte procedimento: 

  1. I) Deve solicitar explicitamente e por escrito à LICENCIANTE com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência antes de cancelar o contrato, rescisão ou não renovação da licença;
  2. II) A LICENCIANTE terá um prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para disponibilizar o download da cópia de segurança ao LICENCIADO;

III) A cópia ficará disponível ao LICENCIADO por meio de um link específico, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos; 

  1. IV) Após o período do item ‘III’, os dados serão permanentemente eliminados sem possibilidade de reversão.

11.1. Embora o FACILITA PONTO seja desenvolvido em conformidade e com os padrões definidos pela legislação trabalhista, portarias e regulamentos oficiais relacionados ao registro de jornada, a LICENCIANTE não assegura compatibilidade entre os dados gerados pelo seu sistema e os sistemas de outros fornecedores de software. A FACILITA PONTO não assume a responsabilidade pela perfeita integração dos dados gerados por esse software com os sistemas de outros fornecedores.  

12.1. Nossa POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS, a qual é parte inalienável deste TERMO DE USO, está prontamente disponível para consulta neste link, onde informações detalhadas estão disponíveis, por isso o USUÁRIO declara ter conhecimento da nossa POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS e seu conteúdo. 

12.2. O FACILITA PONTO retém temporariamente determinados arquivos para sua utilidade prática, conforme descrito abaixo. 

  1. a) Registros Fotográficos de Ponto:

Os registros fotográficos associados às marcações de ponto ficarão disponíveis para consulta e revisão pelo período de até 3 dias. A LICENCIADA poderá acessar esses registros mediante funcionalidade específica no software. 

  1. b) Fotografias dos Colaboradores Registrados:

As fotografias dos colaboradores cadastrados serão acessíveis enquanto estiverem registrados sob uma das seguintes situações: Ativo, Ausência/Licença e Férias. No entanto, é importante observar que as fotografias associadas aos colaboradores com situações cadastrais de Demitido ou Contrato Encerrado poderão ser removidas pela LICENCIADA. 

  1. c) Senha de acesso e segurança

O USUÁRIO é responsável pela elaboração e segurança da senha de acesso ao FACILITA PONTO. Caso terceiros obtenham acesso a essa senha, cabe exclusivamente à LICENCIADA assumir a responsabilidade pelas ações realizadas por esses terceiros no software. 

12.3. Cumprimento das Leis. As partes devem cumprir as Leis de Proteção de Dados e não devem intencionalmente causar violações das mesmas pela outra parte. 

12.4. Limitações de Utilização de Dados. As partes só podem tratar os Dados Pessoais para os fins especificados, salvo disposição legal em contrário. Deve-se informar o Responsável pelo Tratamento de Dados sempre que uma instrução infrinja a legislação de Proteção de Dados. 

12.5. Confidencialidade. Deve-se manter a confidencialidade dos Dados Pessoais e exigir que seus colaboradores também o façam. Apenas se divulgará ou permitirá o acesso a Dados Pessoais quando necessário para cumprir suas tarefas, a lei ou ordem de autoridade. 

12.6. Apoio. Controlador (USUÁRIO) e Operador (LICENCIANTE) devem apoiar-se no Tratamento de Dados, inclusive quanto a pedidos de Titulares, notificação de Violações de Dados, avaliações de impacto de proteção de dados, entre outros. 

12.7. Medidas de Segurança. As partes devem manter um programa de segurança da informação e implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais conforme sua atuação. 

12.8. Incidente Relacionado com a Segurança. A Parte deve notificar o Responsável pelo Tratamento de Dados sobre incidentes de segurança e tomar medidas para mitigar seus impactos. 

12.9. Notificação de Pedidos ou Reclamações. A Parte deve notificar o Responsável pelo Tratamento de Dados sobre pedidos ou comunicações de autoridades relacionadas aos Dados Pessoais tratados. Não cumprirá tais pedidos sem autorização por escrito, a menos que exigido por lei. 

12.10. Devolução ou Eliminação. O LICENCIANTE deverá acolher o pedido do USUÁRIO Responsável pelo Tratamento de Dados para eliminar os Dados Pessoais após o término do Contrato, a menos que a lei, requisitos de arquivo ou outras circunstâncias o impeçam. 

12.11. Notificação de Vazamentos de Dados. No caso de a LICENCIADA receber notificações ou tomar conhecimento, por meio da mídia ou de qualquer outra fonte, de um vazamento envolvendo seus dados pessoais, compromete-se a realizar as seguintes ações: 

  1. Identificar quais dados específicos foram afetados pelo vazamento, visando determinar as medidas apropriadas a serem adotadas. 
  1. Informar-se sobre as medidas de mitigação que foram ou serão tomadas pela organização responsável pelos dados vazados. 
  1. Identificar e tomar as medidas necessárias que lhe competem como USUÁRIO, de acordo com as orientações da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ou pela organização responsável pelos dados. 
  1. Registrar as datas relacionadas ao potencial vazamento e manter-se atualizado sobre quaisquer comunicados ou notícias pertinentes ao incidente. 
  1. Trocar imediatamente as senhas expostas para garantir a segurança das contas afetadas. 
  1. Manter seus equipamentos devidamente seguros. 
  1. Manter o sistema operacional e os aplicativos sempre atualizados para garantir a segurança das informações armazenadas no equipamento. 
  1. Utilizar mecanismos de segurança adequados para proteger seus dispositivos contra ameaças cibernéticas. 
  1. Monitorar as atividades de seus equipamentos, especialmente a lista de programas em execução, e agir prontamente em caso de processos ou atividades considerados estranhos ou suspeitos. 

12.13. Toda comunicação deve ser feita no endereço de e-mail: [email protected]; 

13.1. A LICENCIANTE disponibiliza um manual de utilização do FACILITA PONTO e Central de Ajuda com acesso direto na interface do próprio software. 

13.2. O suporte técnico fornecido ao USUÁRIO está restrito a esclarecimentos sobre o funcionamento e operação do software. Nesse sentido, presume-se um nível mínimo de conhecimento dos usuários em relação ao uso de computadores, incluindo o domínio das funções computacionais, a familiaridade com o sistema operacional utilizado com o FACILITA PONTO e a compreensão do propósito do FACILITA PONTO. Além disso, é esperado que o computador utilizado esteja configurado adequadamente para compatibilidade com o FACILITA PONTO e em bom estado de funcionamento. 

13.3. O suporte técnico está disponível de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados) durante o horário comercial (das 08:00 às 18:00) no fuso horário de Brasília (UTC−3/GMT -03:00). O suporte é oferecido: 

(i) por e-mail: [email protected] 

(ii) pelo WhatsApp: +55 14 99138-0682; 

13.3.1. O tempo de resposta é de, em média, 120 (cento e vinte) minutos, contados da abertura do chamado. Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, esse tempo pode ser excedido, quando notificaremos o Cliente fornecendo previsão para o atendimento. 

13.4. A LICENCIANTE não oferece garantias em relação aos tipos de suporte prestados por seus técnicos ou representantes exceto aqueles relacionados à utilização do software conforme suas condições para as quais foi projetado. Além disso, a LICENCIANTE não assume responsabilidade por danos decorrentes de perda de dados e corrupção de arquivos originados por má utilização do software. 

13.5. A LICENCIANTE poderá acessar a conta da LICENCIADA com o “acesso suporte” exclusivamente para “suporte” à LICENCIADA, única e exclusivamente a pedido desta. 

14.1. Os direitos de propriedade do software FACILITA PONTO é protegido pelas leis de propriedade intelectual, direitos autorais, direitos de marca e direitos de propriedade industrial do Brasil e países com os quais este possua tratados.  

14.2. Todos os títulos e direitos autorais relacionados ao FACILITA PONTO são de propriedade da LICENCIANTE. Os dados que compõem o software, que abrangem, mas não se limitam a, imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, textos, códigos e arquivos incorporados, materiais impressos que o acompanham e eventuais cópias do software, são propriedade exclusiva da LICENCIANTE 

14.3. O FACILITA PONTO é protegido pelas leis de direitos autorais e tratados internacionais aplicáveis. Portanto, a LICENCIADA deve tratar o FACILITA PONTO da mesma forma que trataria qualquer outro material protegido por direitos autorais e protegidos pelas leis de propriedade industrial.  

14.4. A reprodução dos materiais, tanto impressos quanto digitais, que componham ou estejam associados ao FACILITA PONTO, é estritamente proibida. Esta proibição abrange a duplicação, distribuição, engenharia reversa, divulgação ou qualquer forma de uso que infrinja os direitos autorais da LICENCIANTE sobre o software. 

14.5. O uso de nome, marca ou qualquer outra propriedade industrial, intelectual ou de autor da LICENCIANTE só poderá ocorrer com a concordância expressa e por escrito da LICENCIANTE. 

14.5. A LICENCIANTE se reserva o direito de buscar judicialmente ou extrajudicialmente medidas cabíveis e a devida indenização por qualquer uso indevido ou lesão aos seus direitos de propriedade industrial, intelectual ou de autor, em conformidade com a legislação aplicável. Em caso de violação de qualquer das cláusulas ou condições deste contrato, a LICENCIADA será obrigada a pagar uma multa penal no valor equivalente a 10 (dez) vezes o montante pago pela aquisição da Licença do software, sem prejuízo de perdas e danos. 

15.1. Na modalidade pré-paga, o LICENCIADO poderá rescindir este contrato a qualquer momento, inclusive optando por não adquirir novas licenças de uso. Em nenhuma hipótese haverá devolução de quaisquer valores pagos. Na modalidade anual, o LICENCIADO deverá notificar a LICENCIANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência para solicitar a rescisão. 

15.2. A LICENCIANTE poderá rescindir este contrato sem justa causa, mediante aviso prévio de 120 (cento e vinte) dias.  

15.3. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do LICENCIADO, a LICENCIANTE poderá rescindir o contrato imediatamente, mediante notificação prévia de 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo da aplicação de multas e sanções cabíveis. O LICENCIADO perderá imediatamente o acesso ao software, sua licença de uso, e todas as informações inseridas no sistema FACILITA PONTO, sem direito à restituição de valores pagos. 

15.4 As notificações serão feitas mediante e-mail, WhatsApp ou telefone. 

15.5. Todas as obrigações decorrentes deste contrato que não possam ser cumpridas por meio de processo executivo serão acionadas de acordo com os meios legalmente estabelecidos. Em todos os casos, os honorários advocatícios contratados serão atribuídos ao devedor. 

15.6. Se qualquer disposição deste TERMO DE USO for considerada inexeqüível ou invalidada por uma decisão judicial, tal disposição será interpretada nos limites permitidos pela lei, e as demais cláusulas deste TERMO DE USO permanecerão em pleno vigor e efeito. 

16.1. Este TERMO DE USO é regido pelas leis brasileiras.

17.1. Quaisquer controvérsias oriundas do presente TERMO DE USO serão submetidas ao Foro da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo. 

BAURU, SP, 18/10/2024.
FACILITA PONTO 

Rolar para cima