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O que é gestão de ponto?

Entenda o que é gestão de ponto, o que diz a legislação e como escolher o melhor sistema para controle de jornada

Mateus Tonon
Mateus Tonon

A gestão de ponto é uma das rotinas mais fundamentais para o bom funcionamento das empresas. Trata-se do processo de registro, controle e acompanhamento da jornada de trabalho dos colaboradores, incluindo entradas, saídas, pausas e horas extras. Mais do que uma exigência legal, esse acompanhamento é essencial para garantir a transparência nas relações trabalhistas, evitar erros em folha de pagamento e assegurar o cumprimento das obrigações previstas na legislação. 

 

Com a transformação digital, os métodos tradicionais de controle de ponto vêm sendo substituídos por soluções mais modernas, como o ponto eletrônico e o registro via celular. Isso trouxe agilidade e precisão às rotinas de Recursos Humanos, mas também exigiu que os gestores se adaptassem a novas práticas e normas.

 

Neste artigo, você vai entender o que é a gestão de ponto, o que diz a legislação brasileira sobre o tema, quais são os tipos de controle mais usados e como implementar uma gestão eficiente, com apoio da tecnologia e foco na conformidade. 

 

O que é gestão de ponto? 

A gestão de ponto é a atividade responsável por registrar e acompanhar os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores em uma empresa. Essa tarefa é geralmente coordenada por profissionais de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal e tem como principal objetivo garantir que a jornada de trabalho contratada está sendo cumprida corretamente. 

 

O controle eficiente dessa rotina permite que a empresa cumpra o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de evitar falhas que possam gerar passivos trabalhistas, como o pagamento incorreto de horas extras ou o não cumprimento dos períodos de descanso. 

 

Uma gestão de ponto bem estruturada também contribui para a organização interna, oferecendo dados confiáveis para a elaboração da folha de pagamento, gestão de benefícios, cálculo de banco de horas e avaliação de produtividade das equipes. Para os colaboradores, esse controle representa uma forma de transparência e proteção dos seus direitos, como o correto pagamento de horas trabalhadas e o respeito aos intervalos legais. 

 

Com o avanço das tecnologias, o controle manual, antes feito em folhas ou cartões físicos, passou a ser substituído por sistemas eletrônicos e aplicativos móveis. Isso não apenas aumentou a precisão dos registros, mas também reduziu a necessidade de intervenção humana, tornando os processos mais seguros e eficientes. 

 

No cenário atual, em que muitas empresas adotam modelos de trabalho remoto ou híbrido, a gestão de ponto ganhou ainda mais relevância. Ferramentas que possibilitam a marcação de ponto à distância, por exemplo, passaram a ser fundamentais para manter a conformidade e acompanhar as jornadas de forma precisa, mesmo fora do ambiente físico da empresa. 

 

O que a legislação diz sobre o controle de ponto? 

No Brasil, a obrigatoriedade do controle de ponto está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 74, que determina que todas as empresas com mais de 20 funcionários devem manter um registro fiel da jornada de trabalho dos seus empregados. Essa exigência foi atualizada pela Portaria MTE nº 671 de 2021, que trouxe mais clareza e organização para os diferentes formatos de registro de ponto, especialmente com o avanço dos sistemas digitais. 

 

De acordo com a legislação, o controle de ponto deve registrar com exatidão os horários de entrada, saída e os intervalos realizados durante o expediente. Esses registros formam o que se chama de espelho de ponto, um documento que serve como base para o cálculo da remuneração, benefícios e cumprimento de jornada. 

 

Apesar da obrigatoriedade, a lei também define algumas exceções. Estão dispensados do registro de ponto: 

  • Colaboradores que exercem atividade externa incompatível com controle de horário (como representantes comerciais ou técnicos de campo), desde que isso conste na Carteira de Trabalho e no registro da empresa; 
  • Profissionais em cargo de confiança ou gestão, como diretores e gerentes, cuja jornada não está sujeita a controle; 
  • Trabalhadores em regime de teletrabalho, embora neste caso o registro possa ser mantido como boa prática e medida de transparência, mesmo que não seja obrigatório. 

Além disso, a Portaria 671 detalha os tipos de sistemas de controle aceitos, estabelece as regras para cada um deles e determina o que é permitido ou proibido no funcionamento dessas ferramentas. Por exemplo, não é permitido que um sistema de ponto: 

  • Faça marcações automáticas com base no horário contratual; 
  • Impeça marcações fora do expediente; 
  • Exija aprovação prévia para marcação de horas extras; 
  • Permita alteração dos dados registrados pelo empregado. 

Essas diretrizes visam garantir que o sistema de ponto reflita fielmente a realidade da jornada do trabalhador, preservando tanto os direitos do empregado quanto a segurança jurídica da empresa. 

 

Por isso, adotar um sistema de controle de ponto que esteja em conformidade com a legislação é um passo essencial para evitar riscos, autuações fiscais ou questionamentos trabalhistas. E nesse ponto, soluções que seguem a Portaria 671 e oferecem flexibilidade e segurança, como o sistema do Facilita Ponto, se tornam grandes aliadas da rotina do RH. 

 

Quais são os principais tipos de controle de ponto utilizados nas empresas hoje? 

A forma como uma empresa realiza o controle de jornada dos seus colaboradores pode variar de acordo com seu porte, setor de atuação e grau de maturidade tecnológica. A legislação trabalhista permite diferentes métodos de registro de ponto, desde os mais simples até os mais avançados, desde que respeitem as normas estabelecidas. 

 

Abaixo, explicamos os principais tipos de controle de ponto em uso atualmente: 

 

1. Controle de ponto manual 

Esse é o modelo mais tradicional, feito com livros ou planilhas físicas, onde o próprio funcionário escreve os horários de entrada, saída e intervalo. Embora seja o método mais acessível financeiramente, ele é também o mais suscetível a erros e fraudes, como rasuras, marcações imprecisas ou até preenchimento por terceiros. 

 

Além disso, exige um trabalho mais intenso de conferência por parte do RH, o que pode gerar atrasos e inconsistências na folha de pagamento. Para empresas com muitos colaboradores, esse modelo tende a ser inviável a longo prazo. 

 

2. Controle de ponto mecânico 

Conhecido popularmente como relógio de ponto, esse modelo utiliza um cartão físico que o colaborador insere em um aparelho para registrar sua jornada. O equipamento carimba os horários no cartão, criando um registro sequencial das marcações. 

 

Embora mais confiável que o controle manual, esse sistema também apresenta limitações: não armazena dados digitalmente, exige a coleta física dos cartões e está sujeito a falhas mecânicas. Com o tempo, tem sido substituído por opções eletrônicas mais seguras e integradas. 

 

3. Controle de ponto eletrônico (REP-C) 

Esse modelo utiliza equipamentos chamados de Registradores Eletrônicos de Ponto Convencionais (REP-C). São aparelhos homologados que armazenam digitalmente os dados de marcação, geralmente com autenticação por cartão magnético, senha ou biometria. 

 

O grande diferencial é que os dados ficam registrados em memória inviolável e são exportados para os sistemas de folha de pagamento ou tratamento de ponto, o que reduz erros e aumenta a segurança jurídica da empresa. Também é possível emitir comprovantes de marcação para os colaboradores, garantindo mais transparência. 

 

4. Controle de ponto digital ou por aplicativo (REP-P e REP-A) 

Com os avanços da tecnologia e a popularização do trabalho remoto, o controle de ponto também evoluiu. Hoje, muitas empresas optam por sistemas digitais que permitem a marcação via computador, tablet ou celular, com uso de geolocalização, biometria facial e autenticação por senha

 

Esses modelos são classificados como REP-P (Programa) ou REP-A (Alternativo), e devem seguir as diretrizes da Portaria 671. A grande vantagem é a flexibilidade: o colaborador pode marcar o ponto mesmo fora da sede da empresa, o que é ideal para equipes externas ou híbridas. 

 

Ferramentas como o Facilita Ponto, por exemplo, permitem que o controle seja feito diretamente pelo celular, com validações automáticas e geração de relatórios completos. Isso facilita a rotina do RH e oferece mais praticidade para os colaboradores, mantendo a conformidade com a legislação. 

 

O que o gestor de ponto deve monitorar no dia a dia? 

A seguir, listamos os principais aspectos que devem ser monitorados de forma contínua: 

 

1. Cumprimento da jornada contratual 

O primeiro ponto de atenção é se os colaboradores estão cumprindo corretamente a carga horária estabelecida em contrato. Isso inclui o número total de horas diárias, semanais e mensais, respeitando os limites definidos pela CLT, como as 44 horas semanais e 220 horas mensais para a jornada padrão. 

 

Desvios constantes, tanto para mais quanto para menos, podem indicar necessidade de ajustes de escala, sobrecarga ou até falhas de comunicação interna. 

 

2. Horas extras e banco de horas 

Acompanhar o volume de horas extras realizadas e o saldo do banco de horas é fundamental para evitar acúmulos excessivos e garantir que as compensações ou pagamentos ocorram dentro do prazo previsto por lei. O gestor deve verificar se há autorização para as horas excedentes, se os limites legais estão sendo respeitados e se os acordos firmados (coletivos ou individuais) estão sendo seguidos. 

 

3. Intervalos: intrajornada e interjornada 

A legislação determina que os trabalhadores têm direito a intervalos mínimos para repouso e alimentação (intrajornada) e entre uma jornada e outra (interjornada). Por exemplo: 

  • Intervalo intrajornada: no mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas diárias; 
  • Intervalo interjornada: pelo menos 11 horas entre a saída de um dia e o início do outro. 

O não cumprimento dessas pausas pode gerar multa trabalhista e, em muitos casos, a necessidade de pagar as horas como extras. 

 

4. Faltas e atrasos 

O controle das faltas justificadas e não justificadas ajuda a entender o comportamento dos colaboradores e identificar padrões que possam impactar na produtividade ou no clima organizacional. Atrasos frequentes também devem ser acompanhados de perto, principalmente quando afetam o funcionamento de turnos ou equipes. 

 

5. Marcação de ponto e eventuais divergências 

Cabe ao gestor conferir se todas as marcações estão sendo feitas corretamente, sem omissões ou duplicações. Em sistemas eletrônicos, isso pode ser automatizado, mas ainda assim é importante validar ajustes manuais, marcações fora do padrão e justificativas inseridas pelos colaboradores

 

A conferência do espelho de ponto, que reúne todas essas informações, é uma etapa essencial para garantir a precisão dos dados que serão usados na folha de pagamento. 

 

6. Local de marcação 

Em sistemas mais modernos, como os baseados em celular, o gestor também pode verificar a localização de cada marcação. A geolocalização e o uso de cercas virtuais ajudam a validar se o colaborador está mesmo no local de trabalho autorizado no momento do registro. 

 

Esse recurso é especialmente útil para equipes externas ou em regime híbrido, e permite um controle mais seguro sem comprometer a autonomia do trabalhador. 

 

Como funciona o ponto eletrônico e o ponto pelo celular? 

O ponto eletrônico é uma das formas mais seguras, práticas e modernas de realizar o controle de jornada nas empresas. Diferente dos métodos manuais ou mecânicos, ele utiliza recursos digitais para registrar com precisão os horários de entrada, saída, pausas e horas extras dos colaboradores. 

 

Com a publicação da Portaria 671, o Ministério do Trabalho passou a regulamentar oficialmente os diferentes modelos de ponto eletrônico, organizando-os em três categorias: 

 

1. REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional) 

Esse modelo usa equipamentos físicos, como relógios de ponto com autenticação por cartão, senha ou biometria. Os dados são gravados em memória inviolável e podem ser exportados para softwares de tratamento e folha de pagamento. 

 

É uma opção ainda comum em empresas que preferem ou exigem a presença física do colaborador para registrar o ponto. No entanto, não oferece flexibilidade para regimes de trabalho remoto ou externos. 

 

2. REP-P (Programa) 

Nesse formato, o registro é feito via programa de computador ou aplicativo, em dispositivos como desktop, notebook, tablet ou smartphone. É ideal para empresas com modelos de trabalho híbrido, remoto ou equipes externas, pois permite marcações à distância, desde que com identificação segura do colaborador.

 

O sistema precisa estar registrado no INPI e atender aos critérios técnicos definidos na legislação, como integridade dos dados, identificação do empregador e registro fiel das marcações. 

 

3. REP-A (Alternativo) 

O REP-A é o sistema alternativo de marcação de ponto, que só pode ser utilizado com autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Também precisa atender a uma série de exigências, como: 

  • Não permitir marcação automática ou pré-programada; 
  • Garantir a integridade das informações; 
  • Disponibilizar relatórios eletrônicos para auditoria ou fiscalização. 

Esse tipo de sistema é bastante usado em setores com alta rotatividade de equipes ou jornadas flexíveis. 

 

Como funciona o ponto pelo celular? 

O ponto eletrônico pelo celular é uma das inovações mais significativas na gestão de jornada. Ele se enquadra nos modelos REP-P ou REP-A e permite que o colaborador registre seus horários por meio de um aplicativo instalado no próprio dispositivo móvel

 

Esses apps geralmente contam com recursos de: 

  • Biometria facial ou digital para autenticação; 
  • Geolocalização (GPS), que identifica onde o ponto foi batido; 
  • Reconhecimento por selfie, com validação automática; 
  • Acesso ao espelho de ponto e histórico de marcações diretamente no app. 

A tecnologia ainda possibilita a configuração de cercas virtuais, que delimitam geograficamente os locais autorizados para registro. Dessa forma, o gestor pode acompanhar em tempo real se os pontos estão sendo marcados dentro dos parâmetros definidos. 

 

Empresas que adotam esse tipo de solução, como o Facilita Ponto, conseguem aliar mobilidade e controle, mantendo a conformidade com a legislação mesmo em cenários complexos, como o home office ou atividades externas. 

 

Além disso, o ponto pelo celular reduz significativamente erros de digitação, fraudes e atrasos no fechamento da folha, já que os dados são registrados em tempo real e ficam armazenados de forma segura. 

 

Quais os benefícios de uma boa gestão de ponto para a empresa e para os colaboradores? 

Uma gestão de ponto bem estruturada vai muito além do cumprimento de obrigações legais. Quando feita de forma eficiente, ela se torna uma ferramenta estratégica, contribuindo para a organização interna, a saúde financeira da empresa e o bem-estar dos colaboradores. 

 

Destacamos os principais benefícios que uma boa gestão de ponto pode proporcionar: 

 

1. Conformidade com a legislação trabalhista 

O primeiro e mais evidente benefício é garantir que a empresa esteja em conformidade com a CLT e demais normas do Ministério do Trabalho. Isso inclui a correta apuração de horas trabalhadas, intervalos, horas extras e repousos obrigatórios. Estar em dia com a legislação ajuda a evitar multas, ações trabalhistas e passivos futuros

 

2. Precisão no cálculo da folha de pagamento 

Uma gestão de ponto precisa e automatizada reduz erros no fechamento da folha de pagamento, já que os dados são extraídos diretamente do sistema de marcação. Isso evita distorções em salários, descontos indevidos ou pagamentos duplicados, além de tornar o processo mais ágil para o Departamento Pessoal. 

 

3. Redução de fraudes e inconsistências 

Sistemas modernos de controle de ponto contam com recursos como biometria, geolocalização e autenticação facial, o que dificulta fraudes como marcações por terceiros ou registros indevidos. Isso garante maior confiabilidade nos dados e contribui para uma cultura de responsabilidade e transparência. 

 

4. Acompanhamento em tempo real 

Com ferramentas digitais, os gestores conseguem acompanhar as marcações em tempo real, identificar ausências ou atrasos rapidamente e tomar decisões com base em dados atualizados. Essa visibilidade é essencial para a organização de turnos, escalas e coberturas. 

 

5. Facilidade para o colaborador 

Do ponto de vista do colaborador, ter acesso ao espelho de ponto e poder acompanhar suas marcações pelo celular traz mais segurança e autonomia. Ele pode verificar horas extras, banco de horas, folgas programadas e até justificar ausências com mais agilidade. 

 

6. Otimização da rotina do RH 

Ao automatizar o controle de ponto, a equipe de RH ganha tempo para se dedicar a atividades mais estratégicas, como o desenvolvimento de pessoas, análise de desempenho e melhorias na gestão de clima organizacional. 

 

Plataformas como o Facilita Ponto, por exemplo, oferecem relatórios detalhados, integração com folha de pagamento e funcionalidades que simplificam o dia a dia do RH sem comprometer o rigor legal. 

 

Como escolher uma solução de registro de ponto eficiente e dentro da lei? 

Escolher o sistema de controle de ponto ideal para a empresa exige mais do que apenas buscar uma ferramenta tecnológica. É necessário garantir que a solução esteja em conformidade com a legislação, atenda às necessidades do time de RH e se adapte à realidade da equipe, especialmente em ambientes com modelos de trabalho flexíveis, híbridos ou remotos. 

 

Aqui estão os principais pontos que devem ser considerados nesse processo de escolha: 

 

Conformidade com a Portaria 671 

A solução deve seguir todas as diretrizes da Portaria MTE nº 671/2021, que regula os sistemas de ponto eletrônico no Brasil. Isso inclui: 

  • Registro fiel e inviolável das marcações; 
  • Proibição de alterações manuais sem justificativa; 
  • Geração de relatórios e espelho de ponto conforme exigências legais; 
  • Armazenamento seguro das informações. 

Optar por sistemas homologados ou registrados nos órgãos competentes (como INMETRO ou INPI) é uma forma de garantir que a empresa está protegida juridicamente. 

 

Segurança e controle antifraude 

O sistema deve oferecer meios seguros de autenticação, como: 

  • Reconhecimento facial ou biometria digital
  • Geolocalização e cerca virtual para registros fora da sede; 
  • Registro de IP ou dispositivo utilizado; 
  • Histórico completo e inviolável das marcações. 

Essas funcionalidades são essenciais para evitar fraudes e garantir a integridade dos dados, especialmente em empresas que operam com colaboradores externos ou em home office. 

 

Usabilidade para gestor e colaborador 

A solução precisa ser simples de usar tanto para o time de RH quanto para os colaboradores. Isso inclui: 

  • Interface intuitiva; 
  • Acesso fácil ao espelho de ponto; 
  • Integração com sistemas de folha de pagamento; 
  • Possibilidade de notificações, justificativas e ajustes com rastreabilidade. 

Quanto mais fluido for o uso da ferramenta no dia a dia, maior a adesão da equipe e menor a necessidade de suporte. 

 

Flexibilidade para diferentes modelos de trabalho 

A realidade do trabalho está em constante transformação. Por isso, o sistema ideal deve permitir: 

  • Marcações em diferentes locais (sede, home office, campo); 
  • Adaptação a diferentes tipos de jornada (fixa, flexível, escala, turno); 
  • Gerenciamento de múltiplas unidades ou equipes em uma mesma plataforma. 

Soluções como o Facilita Ponto se destacam nesse cenário por oferecer uma experiência completa, compatível com diversas rotinas de trabalho e com total aderência às exigências legais, sem complexidade técnica. 

 

Suporte e atualizações constantes 

A legislação trabalhista pode mudar, e o sistema precisa acompanhar essas alterações. É importante verificar se o fornecedor oferece: 

  • Atualizações frequentes conforme mudanças legais; 
  • Suporte técnico eficiente; 
  • Materiais de apoio e orientação para uso adequado. 

Um bom sistema não é apenas uma ferramenta, mas um parceiro na jornada da empresa em direção a uma gestão mais eficiente e segura. 

 

Conclusão 

A gestão de ponto é uma atividade essencial para empresas que desejam manter a organização das jornadas de trabalho, garantir a conformidade com a legislação e fortalecer a relação de transparência com seus colaboradores. Ao registrar e monitorar os horários de entrada, saída, pausas e horas extras, o RH se apoia em dados confiáveis para tomar decisões, fechar a folha com precisão e evitar riscos trabalhistas.

 

Com a evolução das tecnologias, surgiram soluções mais inteligentes, seguras e adaptadas aos novos modelos de trabalho. O ponto eletrônico pelo celular, por exemplo, tornou possível acompanhar equipes à distância com o mesmo rigor que antes era exigido apenas no ambiente presencial.

 

Mais do que atender a uma obrigação legal, uma boa gestão de ponto contribui para a eficiência operacional, a produtividade das equipes e a construção de uma cultura organizacional baseada em responsabilidade e confiança.

 

Se sua empresa está buscando uma forma prática, segura e atualizada de gerenciar jornadas, vale a pena conhecer melhor o sistema oferecido pelo Facilita Ponto, que simplifica o controle e ajuda o RH a focar no que realmente importa. 

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