Ponto eletrônico obrigatório: a partir de quantos funcionários é exigido por lei?
O ponto eletrônico não é obrigatório, mas se adotado, deve seguir regras específicas. Mesmo empresas com até 20 colaboradores podem se beneficiar de um sistema digital, ganhando eficiência, segurança jurídica e redução de riscos trabalhistas.
O controle da jornada de trabalho é uma responsabilidade essencial para empresas que desejam cumprir a legislação trabalhista e manter uma gestão eficiente de pessoas. Com o avanço da tecnologia, o registro eletrônico de ponto tornou-se uma alternativa cada vez mais adotada, substituindo métodos manuais e mecânicos por soluções digitais mais seguras, ágeis e integradas.
Uma dúvida comum entre empresários, gestores e profissionais de RH é: a partir de quantos funcionários o uso do ponto eletrônico se torna obrigatório?
Neste artigo, esclarecemos o que diz a legislação, quais são os modelos de ponto eletrônico permitidos e por que sua adoção pode ser estratégica mesmo antes da obrigatoriedade.
O que é ponto eletrônico?
O ponto eletrônico é um sistema automatizado utilizado para registrar os horários de entrada, pausa e saída dos colaboradores. Ele substitui métodos manuais, como cadernos e folhas de ponto, e mecanismos mecânicos, como cartões perfurados, por soluções mais modernas e precisas.
Entre as tecnologias mais utilizadas estão:
- Relógios de ponto com leitor biométrico.
- Softwares baseados em nuvem com acesso por navegador ou aplicativo.
- Sistemas com geolocalização para controle remoto ou externo.
Além de garantir precisão nos registros, o ponto eletrônico reduz falhas operacionais, facilita a fiscalização, traz transparência na relação com o colaborador e otimiza processos internos como o fechamento da folha de pagamento.
O que diz a lei?
A obrigatoriedade do controle de jornada está prevista na Portaria nº 671/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência. Essa norma estabelece que empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter um sistema de controle de jornada.
Importante destacar que a legislação não exige especificamente o uso do ponto eletrônico. O que é obrigatório, nesses casos, é o registro da jornada, que pode ser realizado por meio de:
- Sistema manual (livros ou folhas de ponto).
- Sistema mecânico (relógios de ponto com cartão).
- Sistema eletrônico (softwares, aplicativos ou equipamentos digitais).
Portanto, o ponto eletrônico só se torna obrigatório quando a empresa opta por utilizá-lo como método de controle. A partir dessa escolha, o sistema deve seguir as regras estabelecidas pela Portaria 671.
Tipos de ponto eletrônico permitidos pela lei
A Portaria 671/2021 reconhece três tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), todos legalmente válidos. São eles:
REP-C (Convencional)
Modelo físico tradicional. Utiliza um equipamento instalado na empresa para registrar o ponto por meio de cartão ou biometria. A cada marcação, o equipamento imprime um comprovante para o colaborador.
REP-A (Alternativo)
Sistema operado por meio de software, como aplicativos e plataformas digitais, cujo uso depende de autorização por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Os registros são armazenados digitalmente.
REP-P (Programa)
Sistema totalmente digital que funciona por meio de programa informatizado, com assinatura eletrônica e integração com sistemas de folha de pagamento. Regulamentado pela Portaria 671, pode ser acessado remotamente com segurança jurídica.
Esse é o modelo adotado pelo Facilita Ponto, uma solução 100% digital, que dispensa equipamentos físicos, permite registros via aplicativo ou navegador, e oferece mobilidade, rastreabilidade e conformidade total com a legislação. Sua flexibilidade o torna aplicável a diferentes realidades operacionais, desde empresas com equipes presenciais até aquelas com trabalho remoto ou híbrido.
Penalidades e riscos de não controlar a jornada
Empresas que não realizam o controle de jornada, quando obrigadas por lei, estão sujeitas a penalidades administrativas e judiciais. Entre os principais riscos estão:
- Multas aplicadas por auditores fiscais do trabalho, em caso de fiscalização.
- Ações trabalhistas relacionadas a horas extras não registradas ou jornadas excessivas.
- Insegurança jurídica por ausência de documentação confiável.
- Dificuldades operacionais na apuração da folha de pagamento e controle de banco de horas.
- Prejuízos à imagem da empresa, tanto interna quanto externamente.
Além do aspecto legal, não controlar corretamente a jornada pode comprometer a produtividade, dificultar a gestão de equipes e gerar conflitos com os colaboradores.
Por que adotar um sistema de ponto eletrônico mesmo sem obrigatoriedade
Mesmo que a legislação não obrigue empresas com até 20 funcionários a registrar a jornada, a adoção de um sistema eletrônico pode ser extremamente benéfica desde os estágios iniciais da operação.
Entre os principais benefícios estão:
- Maior controle sobre a carga horária e produtividade da equipe.
- Prevenção de conflitos trabalhistas, com registros claros e auditáveis.
- Automatização de processos de RH, como fechamento de ponto e integração com a folha.
- Agilidade na geração de relatórios para auditorias internas ou externas.
- Acompanhamento em tempo real, especialmente útil para equipes remotas ou externas.
- Facilidade de escalar o sistema conforme a empresa cresce, evitando trocas de ferramentas no futuro.
Plataformas como o Facilita Ponto demonstram como é possível implementar um controle de jornada eficiente sem depender de equipamentos físicos ou estruturas complexas. Com um sistema 100% digital baseado no modelo REP-P, a ferramenta atende tanto pequenas quanto grandes empresas, oferecendo segurança jurídica, flexibilidade e facilidade de uso.
Conclusão
O controle de jornada é uma exigência legal para empresas com mais de 20 funcionários, mas pode (e deve) ser uma prática adotada de forma estratégica por empresas de todos os tamanhos. Ele protege o negócio, reduz riscos jurídicos e melhora a gestão de pessoas.
Embora a lei permita diferentes formas de controle, o ponto eletrônico se destaca como a solução mais eficiente, especialmente quando realizado por sistemas digitais seguros, flexíveis e integráveis como o Facilita Ponto. A escolha do modelo REP-P, adotado pela plataforma, permite uma gestão moderna da jornada, com total conformidade legal e facilidade de implementação.
Quer modernizar a gestão da jornada com um sistema de ponto eletrônico 100% digital, sem aparelhos físicos e em conformidade com a lei? Conheça o Facilita Ponto.
Perguntas Frequentes
1. A partir de quantos funcionários o controle de ponto é obrigatório?
A partir de 21 colaboradores. Empresas com até 20 funcionários não são obrigadas, mas podem adotar o controle de forma voluntária.
2. O ponto eletrônico é obrigatório por lei?
Não. O controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, mas o ponto eletrônico é uma opção entre os métodos permitidos.
3. Posso usar um sistema eletrônico mesmo sem obrigatoriedade?
Sim. Empresas de qualquer porte podem implementar o ponto eletrônico para melhorar a gestão de pessoal e evitar riscos trabalhistas.
4. O que é necessário para usar o modelo REP-A?
O REP-A só pode ser utilizado com respaldo em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
5. O sistema do Facilita Ponto segue a legislação?
Sim. O Facilita Ponto utiliza o modelo REP-P, reconhecido pela Portaria 671/2021, e oferece um sistema 100% digital, seguro e em conformidade com a legislação.