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Ponto eletrônico obrigatório: a partir de quantos funcionários é exigido por lei?

O ponto eletrônico não é obrigatório, mas se adotado, deve seguir regras específicas. Mesmo empresas com até 20 colaboradores podem se beneficiar de um sistema digital, ganhando eficiência, segurança jurídica e redução de riscos trabalhistas.

Lorrana Marino
Lorrana Marino

O controle da jornada de trabalho é uma responsabilidade essencial para empresas que desejam cumprir a legislação trabalhista e manter uma gestão eficiente de pessoas. Com o avanço da tecnologia, o registro eletrônico de ponto tornou-se uma alternativa cada vez mais adotada, substituindo métodos manuais e mecânicos por soluções digitais mais seguras, ágeis e integradas.

 

Uma dúvida comum entre empresários, gestores e profissionais de RH é: a partir de quantos funcionários o uso do ponto eletrônico se torna obrigatório?

 

Neste artigo, esclarecemos o que diz a legislação, quais são os modelos de ponto eletrônico permitidos e por que sua adoção pode ser estratégica mesmo antes da obrigatoriedade. 

 

O que é ponto eletrônico? 

O ponto eletrônico é um sistema automatizado utilizado para registrar os horários de entrada, pausa e saída dos colaboradores. Ele substitui métodos manuais, como cadernos e folhas de ponto, e mecanismos mecânicos, como cartões perfurados, por soluções mais modernas e precisas.

 

Entre as tecnologias mais utilizadas estão: 

 

  1. Relógios de ponto com leitor biométrico.
  2. Softwares baseados em nuvem com acesso por navegador ou aplicativo.
  3. Sistemas com geolocalização para controle remoto ou externo.

 

Além de garantir precisão nos registros, o ponto eletrônico reduz falhas operacionais, facilita a fiscalização, traz transparência na relação com o colaborador e otimiza processos internos como o fechamento da folha de pagamento. 

 

O que diz a lei? 

A obrigatoriedade do controle de jornada está prevista na Portaria nº 671/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência. Essa norma estabelece que empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter um sistema de controle de jornada

 

Importante destacar que a legislação não exige especificamente o uso do ponto eletrônico. O que é obrigatório, nesses casos, é o registro da jornada, que pode ser realizado por meio de: 

 

  • Sistema manual (livros ou folhas de ponto).
  • Sistema mecânico (relógios de ponto com cartão).
  • Sistema eletrônico (softwares, aplicativos ou equipamentos digitais).

 

Portanto, o ponto eletrônico só se torna obrigatório quando a empresa opta por utilizá-lo como método de controle. A partir dessa escolha, o sistema deve seguir as regras estabelecidas pela Portaria 671. 

 

Tipos de ponto eletrônico permitidos pela lei 

A Portaria 671/2021 reconhece três tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), todos legalmente válidos. São eles: 

 

REP-C (Convencional) 

Modelo físico tradicional. Utiliza um equipamento instalado na empresa para registrar o ponto por meio de cartão ou biometria. A cada marcação, o equipamento imprime um comprovante para o colaborador. 

 

REP-A (Alternativo) 

Sistema operado por meio de software, como aplicativos e plataformas digitais, cujo uso depende de autorização por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Os registros são armazenados digitalmente. 

 

REP-P (Programa) 

Sistema totalmente digital que funciona por meio de programa informatizado, com assinatura eletrônica e integração com sistemas de folha de pagamento. Regulamentado pela Portaria 671, pode ser acessado remotamente com segurança jurídica. 

 

Esse é o modelo adotado pelo Facilita Ponto, uma solução 100% digital, que dispensa equipamentos físicos, permite registros via aplicativo ou navegador, e oferece mobilidade, rastreabilidade e conformidade total com a legislação. Sua flexibilidade o torna aplicável a diferentes realidades operacionais, desde empresas com equipes presenciais até aquelas com trabalho remoto ou híbrido. 

 

Penalidades e riscos de não controlar a jornada 

Empresas que não realizam o controle de jornada, quando obrigadas por lei, estão sujeitas a penalidades administrativas e judiciais. Entre os principais riscos estão: 

 

  • Multas aplicadas por auditores fiscais do trabalho, em caso de fiscalização. 
  • Ações trabalhistas relacionadas a horas extras não registradas ou jornadas excessivas. 
  • Insegurança jurídica por ausência de documentação confiável. 
  • Dificuldades operacionais na apuração da folha de pagamento e controle de banco de horas.
  • Prejuízos à imagem da empresa, tanto interna quanto externamente.

 

Além do aspecto legal, não controlar corretamente a jornada pode comprometer a produtividade, dificultar a gestão de equipes e gerar conflitos com os colaboradores. 

 

Por que adotar um sistema de ponto eletrônico mesmo sem obrigatoriedade 

Mesmo que a legislação não obrigue empresas com até 20 funcionários a registrar a jornada, a adoção de um sistema eletrônico pode ser extremamente benéfica desde os estágios iniciais da operação. 

 

Entre os principais benefícios estão: 

 

  • Maior controle sobre a carga horária e produtividade da equipe. 
  • Prevenção de conflitos trabalhistas, com registros claros e auditáveis. 
  • Automatização de processos de RH, como fechamento de ponto e integração com a folha. 
  • Agilidade na geração de relatórios para auditorias internas ou externas. 
  • Acompanhamento em tempo real, especialmente útil para equipes remotas ou externas. 
  • Facilidade de escalar o sistema conforme a empresa cresce, evitando trocas de ferramentas no futuro.

 

Plataformas como o Facilita Ponto demonstram como é possível implementar um controle de jornada eficiente sem depender de equipamentos físicos ou estruturas complexas. Com um sistema 100% digital baseado no modelo REP-P, a ferramenta atende tanto pequenas quanto grandes empresas, oferecendo segurança jurídica, flexibilidade e facilidade de uso. 

 

Conclusão 

O controle de jornada é uma exigência legal para empresas com mais de 20 funcionários, mas pode (e deve) ser uma prática adotada de forma estratégica por empresas de todos os tamanhos. Ele protege o negócio, reduz riscos jurídicos e melhora a gestão de pessoas. 

 

Embora a lei permita diferentes formas de controle, o ponto eletrônico se destaca como a solução mais eficiente, especialmente quando realizado por sistemas digitais seguros, flexíveis e integráveis como o Facilita Ponto. A escolha do modelo REP-P, adotado pela plataforma, permite uma gestão moderna da jornada, com total conformidade legal e facilidade de implementação. 

 

Quer modernizar a gestão da jornada com um sistema de ponto eletrônico 100% digital, sem aparelhos físicos e em conformidade com a lei? Conheça o Facilita Ponto. 

 

Perguntas Frequentes 

1. A partir de quantos funcionários o controle de ponto é obrigatório? 

A partir de 21 colaboradores. Empresas com até 20 funcionários não são obrigadas, mas podem adotar o controle de forma voluntária. 

 

2. O ponto eletrônico é obrigatório por lei? 

Não. O controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, mas o ponto eletrônico é uma opção entre os métodos permitidos. 

 

3. Posso usar um sistema eletrônico mesmo sem obrigatoriedade? 

Sim. Empresas de qualquer porte podem implementar o ponto eletrônico para melhorar a gestão de pessoal e evitar riscos trabalhistas. 

 

4. O que é necessário para usar o modelo REP-A? 

O REP-A só pode ser utilizado com respaldo em convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

 

5. O sistema do Facilita Ponto segue a legislação? 

Sim. O Facilita Ponto utiliza o modelo REP-P, reconhecido pela Portaria 671/2021, e oferece um sistema 100% digital, seguro e em conformidade com a legislação. 

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