Portaria 671/2021: Guia completo sobre controle de ponto e jornada
Entenda a Portaria 671/2021 e saiba como adequar sua empresa ao controle de ponto digital com segurança e conformidade
A Portaria MTP nº 671/2021 é, atualmente, a norma mais importante para empresas que precisam gerenciar a jornada de trabalho de forma legal e organizada. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em novembro de 2021, ela substituiu e consolidou normas anteriores que já não atendiam mais à realidade atual das empresas, especialmente no que diz respeito ao uso de tecnologias para controle de ponto.
Com o crescimento de modelos de trabalho flexíveis, como o home office, e a digitalização dos processos de RH, tornou-se essencial ter uma legislação que acompanhasse essas mudanças. A Portaria 671/2021 atende exatamente a essa necessidade, oferecendo um marco regulatório claro e atualizado sobre como o controle de jornada deve ser feito no Brasil, seja ele manual, mecânico ou eletrônico.
Neste guia, você vai entender o que mudou com a Portaria, como ela se aplica ao controle de ponto eletrônico, quais são os tipos de sistemas permitidos, o que sua empresa precisa fazer para estar em conformidade e soluções digitais que ajudam a garantir segurança, praticidade e economia.
O que é a Portaria 671/2021?
A Portaria 671/2021 foi publicada com o objetivo de modernizar e consolidar as regras sobre controle de jornada de trabalho, folha de pagamento, registro eletrônico de ponto e outras obrigações do empregador relacionadas ao monitoramento da jornada dos colaboradores.
Essa portaria substitui outras normativas que já não correspondiam mais às necessidades das empresas modernas, como a Portaria 1510/2009 (que tratava do REP-C, ou relógio de ponto convencional) e a Portaria 373/2011 (que autorizava o uso de sistemas alternativos mediante acordo coletivo).
Ao unificar essas regras em um único texto, a Portaria 671 trouxe mais clareza jurídica e eliminou dúvidas que antes geravam insegurança para empregadores e para os profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos.
Mas ela fez mais do que apenas consolidar normas: a nova portaria atualizou a legislação trabalhista para a era digital, reconhecendo oficialmente soluções de controle de jornada 100% online e baseadas em software, como é o caso do REP-P, hoje o modelo mais adotado por empresas que querem praticidade e conformidade legal.
Por que a Portaria 671/2021 foi criada?
As portarias anteriores foram elaboradas em uma realidade muito diferente da que vivemos hoje. Em 2009, quando a Portaria 1510 foi publicada, o trabalho remoto era exceção, os sistemas em nuvem estavam em fase inicial e os processos de RH eram, na maioria dos casos, manuais.
Com a evolução tecnológica e mudanças nas dinâmicas de trabalho — impulsionadas pela pandemia, mas também por uma transformação digital contínua — tornou-se necessário reformular as bases legais do controle de ponto no país.
Empresas passaram a adotar aplicativos, registros por celular com geolocalização, softwares integrados com a folha de pagamento e ferramentas de análise de dados da jornada. A legislação precisava refletir essa nova realidade.
A Portaria 671/2021 foi criada para:
- Atualizar os critérios técnicos dos sistemas de ponto
- Reconhecer oficialmente o controle digital e remoto da jornada
- Oferecer segurança jurídica às empresas e aos colaboradores
- Estabelecer parâmetros claros para fornecedores de tecnologia
- Reduzir a burocracia na adoção de soluções digitais
- Estimular a inovação e a transparência na relação de trabalho
Com ela, empresas de todos os portes passaram a ter mais liberdade para escolher o modelo de controle que melhor se encaixa no seu contexto, desde que estejam de acordo com os requisitos legais.
O que mudou com a Portaria 671?
A Portaria 671 trouxe diversas mudanças em relação às regras anteriores. Ela modernizou a regulamentação do controle de ponto e trouxe novos conceitos que se alinham à transformação digital nas empresas.
Uma das principais novidades foi a criação oficial do modelo REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa). Esse modelo permite que o controle da jornada seja feito totalmente por software, sem necessidade de equipamentos físicos como relógios de ponto ou impressoras.
Além disso, a Portaria estabeleceu:
- A validade legal do registro remoto de ponto, inclusive com uso de geolocalização
- A possibilidade de utilização de assinatura eletrônica ou digital nos registros
- Requisitos técnicos claros sobre armazenamento, segurança e integridade dos dados
- Padronização nas obrigações dos fornecedores de sistemas
- Orientações mais simples sobre o acesso do colaborador às informações de jornada
- A extinção da dependência de acordos coletivos para uso de soluções como o REP-P
Isso representa uma grande mudança, especialmente para pequenas e médias empresas, que antes viam o controle eletrônico como algo caro, burocrático ou difícil de implementar.
Quem é obrigado a seguir a Portaria 671/2021?
A Portaria 671 se aplica a todas as empresas que fazem o controle de jornada de seus colaboradores, sejam elas obrigadas por lei ou tenham adotado o controle de forma voluntária.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a manter um controle formal de jornada. Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
Para empresas com até 20 funcionários, o controle não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Isso porque ele:
- Garante maior transparência nas relações de trabalho
- Reduz o risco de ações judiciais por horas extras não pagas
- Facilita o fechamento da folha de pagamento
- Ajuda o RH a tomar decisões com base em dados
Caso a empresa opte por usar um sistema eletrônico de ponto, independentemente do número de funcionários, ela deve seguir as regras da Portaria 671/2021. Isso inclui o uso de sistemas homologados, geração de relatórios, rastreabilidade dos dados e acesso do colaborador aos seus registros.
Quais são os tipos de sistema de ponto permitidos?
A Portaria reconhece três tipos principais de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), cada um com características e exigências diferentes.
REP-C – Registrador Convencional
O REP-C é o modelo mais tradicional, baseado em equipamentos físicos instalados no ambiente de trabalho. Ele exige a impressão de comprovantes a cada marcação, deve seguir requisitos técnicos específicos e precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho.
Esse modelo ainda é utilizado em empresas com controle rígido de acesso físico ou em ambientes industriais, mas tem perdido espaço para opções mais modernas.
REP-A – Registrador Alternativo
O REP-A é um sistema eletrônico de ponto que só pode ser utilizado mediante autorização em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ele oferece certa flexibilidade, mas está condicionado à aprovação sindical.
Sistemas REP-A podem funcionar via software ou equipamentos, mas precisam seguir as regras definidas no acordo, como o formato do registro, a forma de acesso aos dados e os relatórios gerados.
REP-P – Registrador via Programa
O REP-P é a grande inovação da Portaria 671. Trata-se de um sistema de ponto totalmente digital, que funciona por meio de programas de computador, aplicativos ou plataformas em nuvem. Ele dispensa o uso de aparelhos físicos e não exige negociação coletiva para sua utilização.
Esse modelo permite:
- Registro de ponto remoto, com validação por localização
- Assinatura eletrônica dos registros de jornada
- Armazenamento seguro na nuvem
- Acesso em tempo real às informações
- Integração com sistemas de folha de pagamento
É o modelo mais moderno, flexível e acessível — ideal para empresas que atuam com equipes presenciais, híbridas ou remotas. É também o modelo utilizado pelo Facilita Ponto, sistema digital criado dentro dos parâmetros da Portaria 671/2021.
Diferença entre REP-A e REP-P
Embora ambos sejam modelos eletrônicos reconhecidos pela Portaria, REP-A e REP-P têm diferenças cruciais que impactam a facilidade de adoção, os custos operacionais e a flexibilidade do controle de jornada.
O REP-A exige acordo ou convenção coletiva para ser utilizado. Isso significa que a empresa precisa negociar com o sindicato da categoria e obter uma autorização formal. Essa condição pode gerar atrasos, complexidade jurídica e limitações na personalização do sistema.
Além disso, o REP-A pode apresentar regras específicas impostas pelo acordo coletivo, como formatos de relatório, regras de backup ou frequência de acesso, o que restringe a autonomia da empresa.
Já o REP-P é muito mais direto e descomplicado. Qualquer empresa pode adotá-lo, sem necessidade de negociação sindical. Basta que o sistema siga os critérios técnicos da Portaria, como:
- Identificação do colaborador
- Registro fiel de data, hora e local
- Segurança e inviolabilidade dos dados
- Geração de relatórios auditáveis
- Assinatura eletrônica válida
Por isso, o REP-P tem se tornado a opção preferida de empresas que desejam se adequar à legislação de forma rápida, segura e eficiente, especialmente aquelas que adotam o Facilita Ponto, que já nasceu dentro do modelo REP-P.
O que é exigido legalmente ao adotar um sistema de ponto eletrônico?
Independentemente do tipo de REP escolhido (C, A ou P), a Portaria 671/2021 estabelece requisitos técnicos e legais mínimos que precisam ser seguidos por todas as empresas que adotam sistemas eletrônicos para controle de jornada.
Esses requisitos têm como objetivo garantir a transparência, a integridade e a confiabilidade dos dados registrados, protegendo tanto o empregador quanto o colaborador. Entre os principais pontos de atenção, estão:
- Registro fiel da jornada: o sistema deve registrar corretamente os horários de entrada, saída e intervalos do colaborador, sem permitir alterações indevidas.
- Identificação do trabalhador: cada marcação deve conter a identificação precisa do colaborador que realizou o registro.
- Segurança e integridade dos dados: as informações de jornada devem ser armazenadas de forma segura, com mecanismos que impeçam fraudes ou perdas de dados.
- Acesso aos registros: o sistema precisa garantir que o colaborador possa consultar suas marcações sempre que desejar.
- Relatórios completos e auditáveis: o empregador deve ser capaz de gerar relatórios que comprovem o cumprimento da jornada, tanto para fins internos quanto em caso de fiscalização trabalhista.
- Backup e rastreabilidade: o sistema deve manter backups dos registros e garantir que qualquer alteração seja identificável e rastreável.
Essas exigências são válidas inclusive para empresas com controle de ponto voluntário. A escolha de um sistema que atenda a todos esses critérios é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e evitar autuações e litígios trabalhistas.
Como se adequar à Portaria 671/2021 na prática
Para se adequar à Portaria 671, é preciso mais do que simplesmente adquirir um software de controle de ponto. O processo exige planejamento, análise e a escolha de uma solução confiável. Veja o passo a passo para garantir que sua empresa esteja dentro da lei:
- Avalie o perfil da sua equipe: Considere o número de funcionários, a existência de colaboradores externos ou em regime híbrido, e a necessidade de escalabilidade.
- Escolha o modelo de REP mais adequado: O REP-P é, na maioria dos casos, a melhor escolha para empresas que buscam agilidade e mobilidade. Mas, se houver exigência sindical, pode ser necessário adotar o REP-A.
- Adote um sistema compatível com a Portaria 671: O sistema deve estar alinhado aos requisitos técnicos da norma, com recursos como assinatura eletrônica, segurança dos dados e emissão de relatórios válidos.
- Implemente boas práticas de uso: Oriente a equipe sobre como utilizar o sistema, registre corretamente os horários e mantenha um canal de suporte disponível para dúvidas ou correções.
- Garanta acesso e transparência: Assegure que os colaboradores possam consultar suas marcações e que o RH tenha acesso facilitado a todos os registros.
- Monitore e atualize continuamente: Esteja atento às atualizações legais, revise periodicamente os procedimentos internos e, se necessário, conte com apoio jurídico ou contábil especializado.
O mais importante é entender que adequação à Portaria 671 não é apenas uma formalidade: é uma oportunidade de modernizar processos, proteger a empresa e melhorar a gestão de pessoas.
O ponto digital está permitido pela Portaria 671?
Sim, e essa é uma das maiores evoluções trazidas pela nova norma. A Portaria 671 reconhece oficialmente o uso do ponto digital — ou seja, sistemas de controle de jornada realizados por meio de softwares e aplicativos que funcionam em navegadores, dispositivos móveis ou desktop.
Esses sistemas, baseados no modelo REP-P, são inteiramente compatíveis com a legislação, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Registro com identificação segura do colaborador
- Assinatura eletrônica ou digital para validação
- Possibilidade de registro remoto (com geolocalização, quando aplicável)
- Emissão de relatórios auditáveis
- Armazenamento seguro, em conformidade com normas de proteção de dados
Na prática, isso significa que empresas podem abandonar os relógios de ponto tradicionais e implantar soluções mais modernas, intuitivas e econômicas, sem abrir mão da conformidade legal.
Esse avanço é especialmente importante para empresas com colaboradores em diferentes localidades, em modelos de trabalho flexíveis, ou que desejam simplificar a operação do RH.
Facilita Ponto: tecnologia 100% em conformidade com a Portaria 671/2021
O Facilita Ponto é um sistema de controle de jornada digital que já nasce alinhado com todas as exigências da Portaria 671/2021. Criado para empresas que buscam eficiência, segurança e simplicidade, ele se destaca por oferecer uma plataforma completa, intuitiva e legalmente segura.
Ao adotar o Facilita Ponto, sua empresa tem acesso a:
- Registro de ponto via aplicativo ou navegador, com ou sem geolocalização
- Assinatura eletrônica dos registros, conforme exigido pela Portaria
- Relatórios prontos para auditoria e fiscalização
- Armazenamento seguro e em nuvem, com backups automáticos
- Painel de gestão para RH e líderes, com visões consolidadas e alertas inteligentes
- Integração com folha de pagamento para otimizar processos
- Conformidade total com a legislação trabalhista e com a LGPD
Além disso, a plataforma conta com suporte técnico especializado e atualizações constantes para garantir que sua empresa esteja sempre atualizada em relação às normas legais.
Outro ponto importante: o Facilita Ponto é uma solução escalável. Seja para uma empresa com 5 colaboradores ou para organizações com 500, a plataforma se adapta ao tamanho da operação, sem exigir equipamentos físicos, contratos complexos ou treinamentos demorados.
Ao eliminar a burocracia, reduzir os riscos legais e simplificar a operação do RH, o Facilita Ponto transforma a gestão da jornada de trabalho em um processo moderno e estratégico.
Conclusão
A Portaria 671/2021 vai além de uma exigência legal, ela é uma oportunidade para modernizar a gestão de jornada, adotando soluções mais eficientes, seguras e adaptadas à realidade do trabalho digital. Com ela, empresas têm respaldo jurídico para usar sistemas flexíveis e eliminar a burocracia do controle de ponto tradicional.
Para quem busca reduzir riscos trabalhistas, otimizar o tempo do RH e melhorar a transparência com a equipe, contar com uma solução digital como o Facilita Ponto é o melhor caminho.
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