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Portaria 671/2021: Guia completo sobre controle de ponto e jornada

Entenda a Portaria 671/2021 e saiba como adequar sua empresa ao controle de ponto digital com segurança e conformidade

Mateus Tonon
Mateus Tonon

A Portaria MTP nº 671/2021 é, atualmente, a norma mais importante para empresas que precisam gerenciar a jornada de trabalho de forma legal e organizada. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em novembro de 2021, ela substituiu e consolidou normas anteriores que já não atendiam mais à realidade atual das empresas, especialmente no que diz respeito ao uso de tecnologias para controle de ponto.

 

Com o crescimento de modelos de trabalho flexíveis, como o home office, e a digitalização dos processos de RH, tornou-se essencial ter uma legislação que acompanhasse essas mudanças. A Portaria 671/2021 atende exatamente a essa necessidade, oferecendo um marco regulatório claro e atualizado sobre como o controle de jornada deve ser feito no Brasil, seja ele manual, mecânico ou eletrônico. 

 

Neste guia, você vai entender o que mudou com a Portaria, como ela se aplica ao controle de ponto eletrônico, quais são os tipos de sistemas permitidos, o que sua empresa precisa fazer para estar em conformidade e soluções digitais que ajudam a garantir segurança, praticidade e economia. 

 

O que é a Portaria 671/2021? 

A Portaria 671/2021 foi publicada com o objetivo de modernizar e consolidar as regras sobre controle de jornada de trabalho, folha de pagamento, registro eletrônico de ponto e outras obrigações do empregador relacionadas ao monitoramento da jornada dos colaboradores. 

 

Essa portaria substitui outras normativas que já não correspondiam mais às necessidades das empresas modernas, como a Portaria 1510/2009 (que tratava do REP-C, ou relógio de ponto convencional) e a Portaria 373/2011 (que autorizava o uso de sistemas alternativos mediante acordo coletivo). 

 

Ao unificar essas regras em um único texto, a Portaria 671 trouxe mais clareza jurídica e eliminou dúvidas que antes geravam insegurança para empregadores e para os profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos. 

Mas ela fez mais do que apenas consolidar normas: a nova portaria atualizou a legislação trabalhista para a era digital, reconhecendo oficialmente soluções de controle de jornada 100% online e baseadas em software, como é o caso do REP-P, hoje o modelo mais adotado por empresas que querem praticidade e conformidade legal. 

 

Por que a Portaria 671/2021 foi criada? 

As portarias anteriores foram elaboradas em uma realidade muito diferente da que vivemos hoje. Em 2009, quando a Portaria 1510 foi publicada, o trabalho remoto era exceção, os sistemas em nuvem estavam em fase inicial e os processos de RH eram, na maioria dos casos, manuais. 

 

Com a evolução tecnológica e mudanças nas dinâmicas de trabalho — impulsionadas pela pandemia, mas também por uma transformação digital contínua — tornou-se necessário reformular as bases legais do controle de ponto no país. 

 

Empresas passaram a adotar aplicativos, registros por celular com geolocalização, softwares integrados com a folha de pagamento e ferramentas de análise de dados da jornada. A legislação precisava refletir essa nova realidade. 

 

A Portaria 671/2021 foi criada para: 

  • Atualizar os critérios técnicos dos sistemas de ponto 
  • Reconhecer oficialmente o controle digital e remoto da jornada 
  • Oferecer segurança jurídica às empresas e aos colaboradores 
  • Estabelecer parâmetros claros para fornecedores de tecnologia 
  • Reduzir a burocracia na adoção de soluções digitais 
  • Estimular a inovação e a transparência na relação de trabalho 

Com ela, empresas de todos os portes passaram a ter mais liberdade para escolher o modelo de controle que melhor se encaixa no seu contexto, desde que estejam de acordo com os requisitos legais. 

 

O que mudou com a Portaria 671? 

A Portaria 671 trouxe diversas mudanças em relação às regras anteriores. Ela modernizou a regulamentação do controle de ponto e trouxe novos conceitos que se alinham à transformação digital nas empresas. 

 

Uma das principais novidades foi a criação oficial do modelo REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa). Esse modelo permite que o controle da jornada seja feito totalmente por software, sem necessidade de equipamentos físicos como relógios de ponto ou impressoras. 

 

Além disso, a Portaria estabeleceu: 

  • A validade legal do registro remoto de ponto, inclusive com uso de geolocalização 
  • A possibilidade de utilização de assinatura eletrônica ou digital nos registros 
  • Requisitos técnicos claros sobre armazenamento, segurança e integridade dos dados 
  • Padronização nas obrigações dos fornecedores de sistemas 
  • Orientações mais simples sobre o acesso do colaborador às informações de jornada 
  • A extinção da dependência de acordos coletivos para uso de soluções como o REP-P 

Isso representa uma grande mudança, especialmente para pequenas e médias empresas, que antes viam o controle eletrônico como algo caro, burocrático ou difícil de implementar. 

 

Quem é obrigado a seguir a Portaria 671/2021? 

A Portaria 671 se aplica a todas as empresas que fazem o controle de jornada de seus colaboradores, sejam elas obrigadas por lei ou tenham adotado o controle de forma voluntária. 

 

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a manter um controle formal de jornada. Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico. 

Para empresas com até 20 funcionários, o controle não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Isso porque ele: 

  • Garante maior transparência nas relações de trabalho 
  • Reduz o risco de ações judiciais por horas extras não pagas 
  • Facilita o fechamento da folha de pagamento 
  • Ajuda o RH a tomar decisões com base em dados 

Caso a empresa opte por usar um sistema eletrônico de ponto, independentemente do número de funcionários, ela deve seguir as regras da Portaria 671/2021. Isso inclui o uso de sistemas homologados, geração de relatórios, rastreabilidade dos dados e acesso do colaborador aos seus registros. 

 

Quais são os tipos de sistema de ponto permitidos? 

A Portaria reconhece três tipos principais de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), cada um com características e exigências diferentes. 

 

REP-C – Registrador Convencional 

O REP-C é o modelo mais tradicional, baseado em equipamentos físicos instalados no ambiente de trabalho. Ele exige a impressão de comprovantes a cada marcação, deve seguir requisitos técnicos específicos e precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho. 

 

Esse modelo ainda é utilizado em empresas com controle rígido de acesso físico ou em ambientes industriais, mas tem perdido espaço para opções mais modernas. 

 

REP-A – Registrador Alternativo 

O REP-A é um sistema eletrônico de ponto que só pode ser utilizado mediante autorização em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ele oferece certa flexibilidade, mas está condicionado à aprovação sindical. 

 

Sistemas REP-A podem funcionar via software ou equipamentos, mas precisam seguir as regras definidas no acordo, como o formato do registro, a forma de acesso aos dados e os relatórios gerados. 

 

REP-P – Registrador via Programa 

O REP-P é a grande inovação da Portaria 671. Trata-se de um sistema de ponto totalmente digital, que funciona por meio de programas de computador, aplicativos ou plataformas em nuvem. Ele dispensa o uso de aparelhos físicos e não exige negociação coletiva para sua utilização. 

 

Esse modelo permite: 

  • Registro de ponto remoto, com validação por localização 
  • Assinatura eletrônica dos registros de jornada 
  • Armazenamento seguro na nuvem 
  • Acesso em tempo real às informações 
  • Integração com sistemas de folha de pagamento 

É o modelo mais moderno, flexível e acessível — ideal para empresas que atuam com equipes presenciais, híbridas ou remotas. É também o modelo utilizado pelo Facilita Ponto, sistema digital criado dentro dos parâmetros da Portaria 671/2021. 

 

Diferença entre REP-A e REP-P 

Embora ambos sejam modelos eletrônicos reconhecidos pela Portaria, REP-A e REP-P têm diferenças cruciais que impactam a facilidade de adoção, os custos operacionais e a flexibilidade do controle de jornada. 

 

O REP-A exige acordo ou convenção coletiva para ser utilizado. Isso significa que a empresa precisa negociar com o sindicato da categoria e obter uma autorização formal. Essa condição pode gerar atrasos, complexidade jurídica e limitações na personalização do sistema. 

 

Além disso, o REP-A pode apresentar regras específicas impostas pelo acordo coletivo, como formatos de relatório, regras de backup ou frequência de acesso, o que restringe a autonomia da empresa. 

 

Já o REP-P é muito mais direto e descomplicado. Qualquer empresa pode adotá-lo, sem necessidade de negociação sindical. Basta que o sistema siga os critérios técnicos da Portaria, como: 

  • Identificação do colaborador 
  • Registro fiel de data, hora e local 
  • Segurança e inviolabilidade dos dados 
  • Geração de relatórios auditáveis 
  • Assinatura eletrônica válida 

Por isso, o REP-P tem se tornado a opção preferida de empresas que desejam se adequar à legislação de forma rápida, segura e eficiente, especialmente aquelas que adotam o Facilita Ponto, que já nasceu dentro do modelo REP-P. 

 

O que é exigido legalmente ao adotar um sistema de ponto eletrônico? 

Independentemente do tipo de REP escolhido (C, A ou P), a Portaria 671/2021 estabelece requisitos técnicos e legais mínimos que precisam ser seguidos por todas as empresas que adotam sistemas eletrônicos para controle de jornada. 

 

Esses requisitos têm como objetivo garantir a transparência, a integridade e a confiabilidade dos dados registrados, protegendo tanto o empregador quanto o colaborador. Entre os principais pontos de atenção, estão: 

  • Registro fiel da jornada: o sistema deve registrar corretamente os horários de entrada, saída e intervalos do colaborador, sem permitir alterações indevidas. 
  • Identificação do trabalhador: cada marcação deve conter a identificação precisa do colaborador que realizou o registro. 
  • Segurança e integridade dos dados: as informações de jornada devem ser armazenadas de forma segura, com mecanismos que impeçam fraudes ou perdas de dados. 
  • Acesso aos registros: o sistema precisa garantir que o colaborador possa consultar suas marcações sempre que desejar. 
  • Relatórios completos e auditáveis: o empregador deve ser capaz de gerar relatórios que comprovem o cumprimento da jornada, tanto para fins internos quanto em caso de fiscalização trabalhista. 
  • Backup e rastreabilidade: o sistema deve manter backups dos registros e garantir que qualquer alteração seja identificável e rastreável. 

Essas exigências são válidas inclusive para empresas com controle de ponto voluntário. A escolha de um sistema que atenda a todos esses critérios é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e evitar autuações e litígios trabalhistas. 

Como se adequar à Portaria 671/2021 na prática 

Para se adequar à Portaria 671, é preciso mais do que simplesmente adquirir um software de controle de ponto. O processo exige planejamento, análise e a escolha de uma solução confiável. Veja o passo a passo para garantir que sua empresa esteja dentro da lei: 

  1. Avalie o perfil da sua equipe: Considere o número de funcionários, a existência de colaboradores externos ou em regime híbrido, e a necessidade de escalabilidade. 
  2. Escolha o modelo de REP mais adequado: O REP-P é, na maioria dos casos, a melhor escolha para empresas que buscam agilidade e mobilidade. Mas, se houver exigência sindical, pode ser necessário adotar o REP-A. 
  3. Adote um sistema compatível com a Portaria 671: O sistema deve estar alinhado aos requisitos técnicos da norma, com recursos como assinatura eletrônica, segurança dos dados e emissão de relatórios válidos. 
  4. Implemente boas práticas de uso: Oriente a equipe sobre como utilizar o sistema, registre corretamente os horários e mantenha um canal de suporte disponível para dúvidas ou correções. 
  5. Garanta acesso e transparência: Assegure que os colaboradores possam consultar suas marcações e que o RH tenha acesso facilitado a todos os registros. 
  6. Monitore e atualize continuamente: Esteja atento às atualizações legais, revise periodicamente os procedimentos internos e, se necessário, conte com apoio jurídico ou contábil especializado. 

O mais importante é entender que adequação à Portaria 671 não é apenas uma formalidade: é uma oportunidade de modernizar processos, proteger a empresa e melhorar a gestão de pessoas. 

 

O ponto digital está permitido pela Portaria 671? 

Sim, e essa é uma das maiores evoluções trazidas pela nova norma. A Portaria 671 reconhece oficialmente o uso do ponto digital — ou seja, sistemas de controle de jornada realizados por meio de softwares e aplicativos que funcionam em navegadores, dispositivos móveis ou desktop. 

 

Esses sistemas, baseados no modelo REP-P, são inteiramente compatíveis com a legislação, desde que cumpram os seguintes requisitos: 

  • Registro com identificação segura do colaborador 
  • Assinatura eletrônica ou digital para validação 
  • Possibilidade de registro remoto (com geolocalização, quando aplicável) 
  • Emissão de relatórios auditáveis 
  • Armazenamento seguro, em conformidade com normas de proteção de dados 

Na prática, isso significa que empresas podem abandonar os relógios de ponto tradicionais e implantar soluções mais modernas, intuitivas e econômicas, sem abrir mão da conformidade legal. 

 

Esse avanço é especialmente importante para empresas com colaboradores em diferentes localidades, em modelos de trabalho flexíveis, ou que desejam simplificar a operação do RH. 

 

Facilita Ponto: tecnologia 100% em conformidade com a Portaria 671/2021 

O Facilita Ponto é um sistema de controle de jornada digital que já nasce alinhado com todas as exigências da Portaria 671/2021. Criado para empresas que buscam eficiência, segurança e simplicidade, ele se destaca por oferecer uma plataforma completa, intuitiva e legalmente segura. 

 

Ao adotar o Facilita Ponto, sua empresa tem acesso a: 

  • Registro de ponto via aplicativo ou navegador, com ou sem geolocalização 
  • Assinatura eletrônica dos registros, conforme exigido pela Portaria 
  • Relatórios prontos para auditoria e fiscalização 
  • Armazenamento seguro e em nuvem, com backups automáticos 
  • Painel de gestão para RH e líderes, com visões consolidadas e alertas inteligentes 
  • Integração com folha de pagamento para otimizar processos 
  • Conformidade total com a legislação trabalhista e com a LGPD 

Além disso, a plataforma conta com suporte técnico especializado e atualizações constantes para garantir que sua empresa esteja sempre atualizada em relação às normas legais. 

 

Outro ponto importante: o Facilita Ponto é uma solução escalável. Seja para uma empresa com 5 colaboradores ou para organizações com 500, a plataforma se adapta ao tamanho da operação, sem exigir equipamentos físicos, contratos complexos ou treinamentos demorados. 

 

Ao eliminar a burocracia, reduzir os riscos legais e simplificar a operação do RH, o Facilita Ponto transforma a gestão da jornada de trabalho em um processo moderno e estratégico. 

 

Conclusão 

A Portaria 671/2021 vai além de uma exigência legal, ela é uma oportunidade para modernizar a gestão de jornada, adotando soluções mais eficientes, seguras e adaptadas à realidade do trabalho digital. Com ela, empresas têm respaldo jurídico para usar sistemas flexíveis e eliminar a burocracia do controle de ponto tradicional. 

 

Para quem busca reduzir riscos trabalhistas, otimizar o tempo do RH e melhorar a transparência com a equipe, contar com uma solução digital como o Facilita Ponto é o melhor caminho. 

 

Comece hoje a transformar a gestão da jornada na sua empresa. Acesse facilitaponto.com.br

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